segunda-feira, 9 de julho de 2012

Novo Estatuto do Aluno

A maioria PSD/CDS no Parlamento aprovou o novo Estatuto do Aluno e da Ética Escolar proposto pelo Governo, tendo todos os deputados da Oposição votado contra.
O novo Estatuto do Aluno introduz sanções para os pais de estudantes faltosos e agrava castigos a alunos que infrinjam as regras.

No documento estabelece-se que os pais ou encarregados de educação assumem a responsabilidade se os seus filhos faltarem sem justificação às aulas, se não forem à escola quando são chamados ou se os filhos ou educandos faltarem às atividades de recuperação - determinadas pela escola quando se ultrapassa o limite de faltas - ou atividades comunitárias ordenadas como medidas disciplinares.

Os valores das coimas são calculados em função do seu ano de escolaridade e podem ir dos 13 aos 79 euros.

O projeto de estatuto prevê que os alunos com mais de 18 anos possam ser expulsos da escola e proíbe condutas como a gravação de sons ou imagens dentro da escola e a sua divulgação.

Um aluno que agrida física ou moralmente um colega ou um professor pode ser transferido para outra turma a pedido dos agredidos quando o regresso do aluno agressor à turma de origem possa provocar "grave constrangimento aos ofendidos e perturbação da convivência".

A proposta de Estatuto do Aluno e Ética Escolar agrava as penas de crimes cometidos contra professores ou o seu património, cujos limites mínimo e máximo são alargados em um terço.

O documento estabelece que os professores "gozam de especial proteção da lei penal relativamente aos crimes cometidos contra a sua pessoa ou o seu património" e garante que a lei protege a sua autoridade "nos domínios pedagógico, científico, organizacional, disciplinar e de formação cívica".

No capítulo dos deveres do aluno, proíbe-se a utilização de telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas nas aulas ou em outras atividades, a não ser quando o uso de tais instrumentos seja autorizado pelo professor ou relacionado com as atividades a decorrer.

Ano letivo 2012/2013 começa entre 10 e 14 de setembro

De acordo com o diploma, divulgado pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) e que aguarda publicação em Diário da República, o primeiro período letivo terminará a 14 de dezembro, enquanto o segundo decorrerá entre 3 de janeiro e 15 de março, começando o terceiro a 2 de abril.

As pausas letivas ocorrerão de 17 de dezembro a 2 de janeiro (época do Natal e Ano Novo), de 11 a 13 de fevereiro (Carnaval) e de 18 de março a 1 de abril (Páscoa).

As aulas terminarão a 7 de junho para os alunos dos 6.º, 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade e a 14 de junho para os alunos dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 8.º e 10.º anos. Para os alunos do 4.º ano do ensino básico que tenham acompanhamento extraordinário, este poderá prolongar-se até 5 de julho.

Nesta mesma data terminarão as atividades letivas no ensino pré-escolar.

O despacho refere que no período em que decorrem as provas finais de ciclo e os exames nacionais, "as escolas devem adotar medidas organizativas ajustadas para os anos de escolaridade não sujeitos a exame, de modo a garantir o máximo de dias efetivos de atividades escolares, bem como o cumprimento integral dos programas das diferentes disciplinas e áreas curriculares".

O Dia do Diploma, em que habitualmente são entregues certificados e diplomas aos alunos que em 2011/2012 concluíram o ensino secundário, deverá ocorrer a 28 de setembro.

Conselho Pedagógico - Convocatória nº 12

Vamos estar presentes no Conselho Pedagógico do dia 11 de julho, às 9:00 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

I – PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA
1. Informações
2. Diversos

II – PERÍODO DA ORDEM DO DIA
1. Proposta de Medidas para os alunos com Necessidades Educativas Especiais - PEI (Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro) e homologação dos relatórios circunstanciados;
2. Planos de acompanhamento para o próximo ano letivo;
3. Orientações para organização do próximo ano letivo;
4. Outros assuntos.